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IRPF 2024/2025

Prazos de Entrega

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, será:

  • Início: 17 de março de 2025

  • Término: 30 de maio de 2025

É essencial enviar a declaração dentro desse período para evitar multas por atraso.

Quem está obrigado a declarar?

Deve declarar o IRPF 2025 quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00, como FGTS, indenizações trabalhistas e rendimentos de aplicações financeiras;

  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024, incluindo imóveis, veículos e investimentos;

  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do IR;

  • Realizou operações em Bolsa de Valores, independentemente do valor movimentado;

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;

  • Deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural;

  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o valor integral na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias;

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição em 31/12/2024.

Documentos Necessários

Do titular, cônjuge e dependentes:

  • CPF;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Dados bancários para restituição ou débito automático do imposto;

Comprovantes de rendimentos e despesas:

  • Cópia da declaração do IRPF 2024, para facilitar o preenchimento;

  • Informes de rendimentos de bancos, salários, aposentadorias, aluguéis e distribuição de lucros;

  • Informes de investimentos e operações na Bolsa de Valores, com apuração mensal do imposto devido;

  • Comprovantes de outras rendas, como heranças, doações, indenizações e resgate de FGTS;

  • Documentos de compra e venda de bens, como imóveis e veículos adquiridos ou vendidos em 2024;

  • Contratos de financiamentos e empréstimos adquiridos em 2024;

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde;

  • Recibos de despesas médicas e odontológicas;

  • Recibos de despesas com educação (infantil, fundamental, médio, técnico e superior);

  • Comprovantes de contribuição para previdência social e privada;

  • Comprovantes de doações realizadas (para entidades beneficentes, fundos de crianças e adolescentes, idosos e cultura);

  • Recibo de pagamento de empregada doméstica (para dedução permitida pela Receita Federal);

  • Demonstrativo de ganhos com Nota Fiscal Paulista.

Evite Erros e Multas!

A Takahara Contabilidade está pronta para auxiliá-lo no preenchimento e envio da sua Declaração de Imposto de Renda. Conte com nossa equipe para garantir um processo seguro e eficiente!

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