
IRPF 2024/2025
Prazos de Entrega
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, será:
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Início: 17 de março de 2025
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Término: 30 de maio de 2025
É essencial enviar a declaração dentro desse período para evitar multas por atraso.
Quem está obrigado a declarar?
Deve declarar o IRPF 2025 quem, em 2024:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00, como FGTS, indenizações trabalhistas e rendimentos de aplicações financeiras;
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Possuía bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024, incluindo imóveis, veículos e investimentos;
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Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do IR;
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Realizou operações em Bolsa de Valores, independentemente do valor movimentado;
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Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
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Deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural;
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Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o valor integral na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias;
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição em 31/12/2024.
Documentos Necessários
Do titular, cônjuge e dependentes:
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CPF;
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Comprovante de residência atualizado;
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Dados bancários para restituição ou débito automático do imposto;
Comprovantes de rendimentos e despesas:
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Cópia da declaração do IRPF 2024, para facilitar o preenchimento;
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Informes de rendimentos de bancos, salários, aposentadorias, aluguéis e distribuição de lucros;
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Informes de investimentos e operações na Bolsa de Valores, com apuração mensal do imposto devido;
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Comprovantes de outras rendas, como heranças, doações, indenizações e resgate de FGTS;
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Documentos de compra e venda de bens, como imóveis e veículos adquiridos ou vendidos em 2024;
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Contratos de financiamentos e empréstimos adquiridos em 2024;
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Recibos de pagamentos de plano de saúde;
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Recibos de despesas médicas e odontológicas;
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Recibos de despesas com educação (infantil, fundamental, médio, técnico e superior);
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Comprovantes de contribuição para previdência social e privada;
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Comprovantes de doações realizadas (para entidades beneficentes, fundos de crianças e adolescentes, idosos e cultura);
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Recibo de pagamento de empregada doméstica (para dedução permitida pela Receita Federal);
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Demonstrativo de ganhos com Nota Fiscal Paulista.
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